Adesão até 30/09/2026 ·
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Edital PGDAU nº 6/2026 · Dívida ativa da União
dias até o fim da adesão

Até 65% de desconto sobre a dívida inscrita — e o seu número depende de um cálculo que pode ser revisto.

Desconto de 65% quer dizer pagar 35%. Um passivo de R$ 5 milhões pode ser quitado por R$ 1,75 milhão quando o enquadramento alcança o teto — e o teto depende da classificação atribuída à empresa.

O Edital PGFN nº 6/2026 permite descontar até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, com entrada de 6% e saldo em até 114 parcelas. O teto efetivo, porém, é definido pela capacidade de pagamento que a PGFN atribui à empresa — uma classificação contábil que, quando não corresponde à realidade, comporta pedido fundamentado de revisão.

Comece pela estimativa: ela mostra a ordem de grandeza em trinta segundos. O número definitivo vem do diagnóstico, feito pelo sócio responsável a partir das suas inscrições.

Felipe Sarkis · Mestre em Contabilidade, Finanças e Controladoria (PUC-SP) · contencioso tributário de alta complexidade, inclusive STJ e STF · atuação em todo o Brasil, com escritório em São Paulo.
Simulador do Edital nº 6/2026
Estimativa de desconto, entrada e parcela conforme os parâmetros publicados pela PGFN.
Informe o valor do passivo para ver a estimativa.
65% a 70%
Teto de redução do valor total da inscrição: no limite, paga-se 35% da dívida — 30% nos perfis favorecidos
Até 145 meses
Entrada parcelada somada ao saldo, nas modalidades destinadas a ME, EPP e pessoa física
6% de entrada
Em até 6 parcelas no regime geral, com saldo em até 114 prestações mensais
R$ 45 milhões
Teto de passivo consolidado por sujeito passivo alcançado pelo edital
Onde o desconto é realmente decidido

O desconto não sai de uma tabela. Sai de uma classificação — e classificação se discute.

A PGFN calcula, para cada contribuinte, uma capacidade de pagamento — a CAPAG — a partir de dados de faturamento e de patrimônio que o próprio sistema captura. Dessa nota decorre o grau de recuperabilidade do crédito e, em consequência direta, o desconto que a empresa consegue e o prazo que lhe é oferecido.

O problema é conhecido de quem trabalha com números: a classificação automática enxerga receita bruta, não enxerga margem, endividamento bancário, perda de contratos, sazonalidade nem passivo já comprometido. Empresas que passaram por queda real de resultado costumam aparecer no sistema em faixa melhor do que a sua realidade — e recebem, por isso, condição pior do que teriam direito.

A revisão de CAPAG é um pedido fundamentado, instruído com demonstrações contábeis e memória de cálculo. Em um passivo de R$ 5 milhões, uma faixa de diferença costuma valer centenas de milhares de reais — e é exatamente aí que a análise contábil e financeira do caso deixa de ser detalhe e passa a ser a discussão principal.

CAPAG A ou B
Nenhum desconto

Alta ou média perspectiva de recuperação: para a PGFN, a empresa consegue pagar o valor cheio. Sobram a entrada facilitada e o parcelamento em até 60 prestações, sem qualquer redução.

CAPAG C ou D
Até 100% de juros e multas

Crédito de difícil recuperação ou irrecuperável: abre redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o teto de 65% do total — 70% nos perfis favorecidos — e pagamento em até 120 prestações.

A linha que separa esses dois mundos passa entre o B e o C. É ela que decide se uma dívida de R$ 5 milhões será paga integralmente em cinco anos ou quitada por R$ 1,75 milhão em dez. Atravessá-la não se faz com pedido genérico: exige demonstração contábil da capacidade real de pagamento.

Antes de aderir, a pergunta certa não é “quanto de desconto o edital oferece”. É “a faixa em que a PGFN me colocou corresponde à realidade da minha empresa”.

O que entra na análise

Diagnóstico antes da adesão

  • Levantamento integral das inscrições em dívida ativa e verificação de quais são alcançadas pelo edital.
  • Leitura da CAPAG atribuída e confronto com balanços, DRE e fluxo de caixa dos últimos exercícios.
  • Composição real de cada inscrição: quanto é principal e quanto é juros, multa e encargo legal — porque o desconto incide sobre a segunda parte.
  • Comparação numérica entre as modalidades disponíveis, à vista e parcelada, com o impacto de cada cenário no caixa mensal.
  • Exame das teses em discussão judicial: o que vale mais, o desconto oferecido ou a tese que seria renunciada.
  • Mapeamento de garantias, penhoras, seguro garantia e execuções fiscais em curso, que mudam o enquadramento possível.
  • Identificação de grupo econômico e de partes relacionadas, com avaliação do efeito da declaração exigida pelo edital.

Pedir o diagnóstico do meu caso

As quatro modalidades

Condições publicadas no Edital PGDAU nº 6/2026

Modalidades diferentes podem ser combinadas quando a empresa tem débitos de perfis distintos, mas a adesão não pode ser parcial: alcança todas as inscrições elegíveis. Em todos os casos, o percentual indicado é de redução — o teto de 65% significa pagar 35% do valor total.

Capacidade de pagamento
Modalidade geral, aberta a contribuintes com débitos inscritos até 03/03/2026.
Desconto
Até 100% de juros, multas e encargos — redução máxima de 65% do total (paga-se 35%)
Entrada
À vista: sem entrada. Parcelado: 6% em até 6 parcelas
Prazo
Saldo em até 114 prestações mensais
Capacidade de pagamento — perfis favorecidos
Pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
Desconto
Até 100% de juros, multas e encargos — redução máxima de 70% do total (paga-se 30%)
Entrada
6% em até 12 parcelas
Prazo
Saldo em até 133 prestações mensais
Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Inscrições há mais de 15 anos sem garantia, exigibilidade suspensa há mais de 10 anos, contribuintes inativos, em falência ou em liquidação judicial. Empresas em recuperação judicial têm teto de 70%.
Desconto
Até 100% de juros, multas e encargos — redução máxima de 65% do total, 70% em recuperação judicial
Entrada
5% em até 12 parcelas
Prazo
Saldo em até 108 prestações mensais
Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Para garantias ainda não liquidadas, antes de decisão transitada em julgado favorável à União.
Benefício
Diferimento e parcelamento da inscrição garantida, sem desconto sobre o principal
Entrada
30%, 40% ou 50% do valor consolidado
Prazo
Saldo em 12, 8 ou 6 parcelas, conforme a entrada
Pequeno valor
Débitos até 60 salários mínimos, inscritos até 01/06/2025, de pessoa física, MEI, ME e EPP.
Desconto
Redução de 30% a 50% do valor consolidado, conforme o prazo escolhido
Entrada
À vista: sem entrada. Parcelado: 5% em até 5 parcelas
Prazo
De 7 a 55 prestações, com desconto decrescente

Contribuições previdenciárias observam o limite constitucional de 60 prestações, computadas entrada e demais parcelas, limite que também se aplica quando a capacidade de pagamento não indica direito a desconto. As prestações têm valor mínimo de R$ 100,00 e são atualizadas pela Selic acumulada, acrescida de 1% no mês do pagamento. É vedada a liquidação com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Fonte: Edital PGDAU nº 6/2026 (Procuradoria-Geral da Dívida Ativa da União/PGFN), publicado no Diário Oficial da União em 01/06/2026 — também referido como Edital PGFN nº 6/2026.

O outro lado da conta

O desconto é imediato. As renúncias também.

Transação é contrato com a Fazenda Nacional. O que se assina em setembro produz efeito por anos — e seis pontos costumam custar mais caro do que o desconto economizado.

I

Desistência com renúncia

Em até 60 dias da adesão é preciso comprovar a desistência das ações, impugnações e recursos relativos aos débitos incluídos, com renúncia ao direito discutido. Uma tese madura, com jurisprudência favorável em formação, pode valer mais do que o desconto oferecido.

II

A adesão é total

Alcança a totalidade das inscrições elegíveis, sem escolha de quais entram, ressalvadas as garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Modalidades podem ser combinadas para perfis diferentes de débito, mas adesão parcial não existe: saber o que é elegível define o tamanho real do compromisso.

III

Declaração de grupo econômico

O contribuinte que integra grupo econômico deve reconhecer essa condição e listar as partes relacionadas, que passam a constar como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa. É uma decisão com efeito patrimonial que ultrapassa a empresa que adere.

IV

Rescisão custa dois anos

O descumprimento das condições restabelece a cobrança integral, com abatimento apenas dos valores pagos, e impede nova transação pelos dois anos seguintes. O desenho das parcelas precisa caber no caixa real, não no caixa projetado.

V

Compensação automática

A adesão autoriza a PGFN a compensar restituições, ressarcimentos, reembolsos e precatórios federais com parcelas vencidas e vincendas, e converte em pagamento definitivo os depósitos judiciais vinculados aos débitos transacionados. Quem tem crédito a receber da União ou valores depositados em juízo precisa medir esse efeito antes de assinar.

VI

Execução fiscal em curso

Havendo execução, penhora, bloqueio ou seguro garantia, a adesão precisa ser coordenada com a defesa judicial e com o destino das garantias já constituídas. São frentes que se comunicam e exigem condução unificada.

Felipe Sarkis, advogado tributarista, sócio de Sarkis & Angelo Advogados Associados
Quem conduz

Felipe Sarkis

Sócio de Sarkis & Angelo Advogados Associados, escritório boutique de contencioso tributário: poucos casos, máxima profundidade e atuação direta do sócio, do diagnóstico à formalização. Não há repasse a equipes de volume — quem analisa os seus números é quem assina o parecer e conduz a negociação.

  • Mestre em Contabilidade, Finanças e Controladoria pela PUC-SP — formação quantitativa aplicada diretamente à análise de capacidade de pagamento
  • Especialista em Direito Tributário (PUC) e em Processo Civil (FGV)
  • Atuação em contencioso tributário de alta complexidade, inclusive perante o STJ e o STF
  • Professor universitário e autor de obra sobre o sistema tributário brasileiro
  • Experiência em transação tributária, revisão de CAPAG, execuções fiscais e responsabilidade de sócios
  • Escritório em São Paulo, com atuação em todo o Brasil
Como funciona

Do primeiro contato à adesão formalizada

Etapa 1 · em até 48 horas

Diagnóstico

Levantamento das inscrições no Regularize, leitura da CAPAG atribuída e verificação das vedações aplicáveis. Você recebe, por escrito, o que é elegível, o que não é e qual o intervalo realista de desconto. Esta etapa não é cobrada.

Etapa 2 · cenários

Números antes da decisão

Comparação entre as modalidades cabíveis, à vista e parcelada, com efeito no caixa mês a mês. Quando a classificação não reflete a realidade contábil, apresentamos pedido fundamentado de revisão de CAPAG antes de formalizar.

Etapa 3 · execução

Adesão e acompanhamento

Formalização pelo Regularize dentro do prazo, cumprimento documental, desistências processuais no prazo de 60 dias e monitoramento posterior das obrigações, para que o acordo não seja rescindido por detalhe operacional.

Honorários. Proposta fechada apresentada depois do diagnóstico, quando já se conhece o tamanho e a complexidade real do caso. A primeira análise não é cobrada e não gera compromisso de contratação.

Começar pelo diagnóstico
Perguntas frequentes

O que empresários costumam perguntar

Primeiro, uma leitura que costuma confundir: quando o edital fala em limite de 65%, isso é o quanto a dívida diminui, não o quanto sobra. No teto, uma dívida de R$ 5 milhões é quitada por R$ 1,75 milhão. Nos perfis favorecidos — pessoa física, ME, EPP, cooperativas, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial — o limite é 70%, e sobram 30%.

Chegar ao teto, porém, depende de duas variáveis. A primeira é a composição da dívida: o desconto incide sobre juros, multas e encargos legais, nunca sobre o principal, e dívidas antigas têm proporção muito maior de acréscimos. A segunda é a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN, que define se existe desconto e de quanto.

O simulador desta página estima o intervalo. O número definitivo sai da leitura das inscrições no Regularize, inscrição por inscrição.

CAPAG é a capacidade de pagamento estimada pela PGFN a partir de dados fiscais e patrimoniais do contribuinte. Ela determina o grau de recuperabilidade do crédito e, com isso, o desconto e o prazo disponíveis. Sim, é revisável: o contribuinte pode apresentar pedido fundamentado demonstrando, com demonstrações contábeis e memória de cálculo, que a classificação atribuída não corresponde à sua situação econômica real.

O pedido não é uma formalidade nem um recurso genérico. É um trabalho contábil e financeiro que precisa ser feito antes da adesão, porque as condições são as vigentes no momento em que se formaliza.

Não impede, mas muda a estratégia. Débitos garantidos ou com exigibilidade suspensa recebem tratamento próprio no edital, e há modalidade específica para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. É preciso decidir, caso a caso, o que entra na transação, o que permanece em discussão e o que acontece com as garantias já constituídas.

Quando existe execução em curso, a adesão e a defesa judicial precisam ser conduzidas em conjunto. Tratá-las separadamente costuma sair caro.

Não. A adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis, ressalvadas aquelas garantidas, parceladas, já transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Por isso o levantamento prévio é decisivo: ele mostra o compromisso real que está sendo assumido, e não apenas a dívida que motivou a procura.

Pode. Débitos que estão em parcelamento convencional ou em transação anterior podem ser incluídos, desde que haja desistência prévia do acordo em curso. Na prática, é uma troca: abre-se mão de um parcelamento sem desconto, que corre sobre o valor integral, para entrar em condições que admitem redução de juros, multas e encargos e prazo maior.

A ordem dos fatos é o que exige cuidado. A desistência vem primeiro, e a adesão só é aceita se todos os demais requisitos estiverem cumpridos — inclusive não ter tido transação rescindida nos últimos dois anos. Por isso a verificação de elegibilidade e da faixa de CAPAG precisa ser feita antes de desistir de qualquer coisa, e não depois. Os valores já pagos no parcelamento antigo permanecem quitados, mas não retornam nem se convertem em crédito.

Quando a empresa carrega um parcelamento que consome caixa todo mês sem reduzir o passivo, essa comparação costuma ser a conta mais relevante do diagnóstico.

Não nesta modalidade. O Edital nº 6/2026 mantém a vedação ao uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação dos débitos transacionados. Empresas que carregam esses saldos precisam avaliar se outra via de negociação — inclusive a transação individual, para passivos maiores — é mais eficiente.

Consegue, e é importante saber o que costuma acontecer quando se faz assim. A maioria das empresas aparece no sistema classificada em CAPAG A ou B, faixas em que a PGFN entende que há capacidade de pagar o valor cheio. Nessas faixas o portal não oferece desconto nenhum: oferece entrada facilitada e parcelamento em até 60 prestações do valor integral. É essa a proposta que a tela apresenta, e é ela que a maior parte dos contribuintes acaba aceitando por não saber que existe outro caminho.

O nosso trabalho é justamente esse outro caminho: demonstrar, com balanços, DRE e memória de cálculo, que a capacidade real de pagamento da empresa não corresponde à classificação automática, e pedir a revisão da CAPAG. Reclassificada em C ou D, a mesma dívida passa a admitir redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais — respeitado o teto de 65% do total — e pagamento em até 120 prestações.

A diferença entre os dois cenários, num passivo relevante, raramente é pequena. E há uma questão de ordem: a revisão precisa vir antes da adesão, porque valem as condições vigentes no momento em que se formaliza.

A proposta é apresentada depois do diagnóstico, com valor fechado e escopo definido, porque só então se conhece o tamanho do passivo, o número de inscrições e a necessidade ou não de revisão de CAPAG. O diagnóstico inicial não é cobrado. Trabalhamos com poucos casos por vez, o que permite atuação direta do sócio em cada um deles.

O edital encerra às 19h de 30/09/2026. Editais posteriores costumam ser publicados, mas nada garante que repitam as mesmas condições, os mesmos marcos temporais de inscrição ou os mesmos tetos de desconto. Quem tem passivo relevante e precisa de análise de elegibilidade e de CAPAG deve começar com folga, porque o trabalho contábil que sustenta um pedido de revisão não se faz na última semana.

Passivo estadual e municipal

O débito federal raramente vem sozinho

Empresas com inscrições na dívida ativa da União quase sempre carregam também débitos de ICMS ou de ISS, sujeitos a programas próprios de transação e parcelamento, com prazos, critérios de desconto e exigências de garantia diferentes dos federais. Conduzimos as duas frentes de forma coordenada, para que o compromisso assumido em uma não inviabilize o caixa necessário na outra.

Análise do seu caso

Envie os números. A resposta vem com cenários, não com promessas.

O retorno é feito pelo advogado responsável, com o que é elegível, o intervalo realista de desconto e a comparação entre as modalidades cabíveis ao seu caso.

  • Retorno em até 48 horas úteis, por WhatsApp ou telefone, conforme a sua preferência.
  • Diagnóstico inicial sem cobrança e sem compromisso de contratação.
  • Atendimento direto do sócio, em São Paulo ou por videoconferência.
  • Sigilo profissional desde o primeiro contato, na forma do art. 34, VII, do EAOAB.

Prazo final de adesão: 30/09/2026, às 19h.

Informe seu nome.
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