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PARR · Responsabilidade Tributária do Sócio e do Diretor

A dívida tributária é da empresa. Ela não precisa alcançar o seu patrimônio pessoal.

Defendemos sócios, diretores e administradores notificados pela Procuradoria da Fazenda no PARR — o procedimento que transfere para o seu CPF a cobrança de débitos da empresa. Há fundamentos sólidos para afastar essa responsabilização. Mas o prazo é curto.

Atuação no STJ e no STF · Condução direta pelo sócio · Todo o Brasil

Felipe Sarkis, advogado tributarista, sócio de Sarkis & Angelo Advogados Associados
Felipe SarkisAdvogado tributarista · Sócio de Sarkis & Angelo Advogados Associados · São Paulo e Rio de Janeiro

Da notificação à execução fiscal: o que acontece se você não se defender

O PARR corre em silêncio. Sem impugnação no prazo, a Fazenda conclui o procedimento e passa a cobrar a dívida da empresa diretamente do seu CPF.

Notificação do PARR A PGFN comunica a intenção de responsabilizá-lo pessoalmente pelos débitos da empresa.
15 dias para impugnar Prazo contado da notificação para apresentar defesa administrativa. É a janela mais barata e rápida de reação.
Inscrição no seu CPF Sem defesa acolhida, seu nome é vinculado à dívida ativa da União, com reflexos em certidões e crédito.
Execução e constrição de bens A cobrança judicial pode avançar sobre contas, imóveis e veículos do sócio ou diretor.
Entenda o procedimento

O que é o PARR — e por que ele exige reação imediata

O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) é o instrumento pelo qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atribui a sócios, diretores e administradores a responsabilidade pessoal por débitos inscritos em dívida ativa da empresa — em regra, sob a alegação de dissolução irregular.

Na prática, a Fazenda tenta fazer com que uma dívida que é da pessoa jurídica passe a ser cobrada do seu CPF e do seu patrimônio pessoal, sem processo judicial prévio.

A boa notícia: a responsabilização não é automática. Ela depende de requisitos legais estritos que, com frequência, não estão presentes — e os tribunais superiores já fixaram limites claros contra responsabilizações indevidas. Cada dia de inércia, porém, aproxima a cobrança do seu patrimônio.

Por que a cobrança pode ser afastada

Os limites que a lei e os tribunais superiores impõem à Fazenda

A defesa não se constrói com argumentos genéricos, e sim com o enquadramento preciso do seu caso nos parâmetros firmados pelo STJ e pelo STF — tribunais em que atuamos diretamente.

Não pagar tributo, por si só, não gera responsabilidade do sócio

O simples inadimplemento da empresa não autoriza a cobrança contra o gestor. A Fazenda precisa demonstrar ato concreto com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.

Súmula 430 do STJ · Art. 135, III, do CTN

Quem saiu da sociedade antes da dissolução irregular não responde

O sócio ou administrador que se retirou regularmente antes do encerramento irregular da empresa não pode ser alcançado pela cobrança, conforme tese firmada em recurso repetitivo.

Tema 962 do STJ

Sócio sem poderes de gestão não pode ser responsabilizado

A responsabilidade do art. 135 do CTN pressupõe poderes de gerência efetivos. Quem era apenas quotista, sem administrar a empresa, está fora do alcance da responsabilização.

Art. 135, III, do CTN · Jurisprudência consolidada do STJ

O próprio PARR pode conter vícios que o invalidam

Notificação defeituosa, motivação genérica, ausência de prova da dissolução irregular ou da participação do notificado: falhas do procedimento também derrubam a responsabilização — na via administrativa ou judicial.

Devido processo legal · Contraditório e ampla defesa
Como conduzimos a sua defesa

Poucos casos. Máxima profundidade. Condução direta.

Etapa I

Análise do caso em até 24 horas

Você envia a notificação e os documentos societários pelo WhatsApp. Devolvemos um diagnóstico objetivo: fundamentos aplicáveis, riscos reais e estratégia recomendada.

Etapa II

Defesa na via adequada

Impugnação administrativa no prazo do PARR, medida judicial para afastar a responsabilização ou defesa na execução fiscal já em curso — conforme o estágio do seu caso.

Etapa III

Acompanhamento até o fim

Atuação em todas as instâncias, inclusive STJ e STF, com interlocução direta com o sócio responsável — sem intermédios, sem tratamento de balcão.

Quem conduz o seu caso

Felipe Sarkis

Advogado tributarista, sócio de Sarkis & Angelo Advogados Associados, com escritórios em São Paulo e no Rio de Janeiro e atuação em todo o país.

O escritório adota modelo boutique: um número deliberadamente reduzido de casos, estudados em profundidade, com envolvimento direto do sócio em cada tese e em cada petição.

Perguntas frequentes

O que sócios e diretores nos perguntam antes de contratar

Sem impugnação, a tendência é que a PGFN conclua o procedimento e vincule o seu CPF à dívida da empresa. A partir daí, seu nome passa a constar da dívida ativa da União, com impacto em certidões negativas e crédito, e a cobrança pode evoluir para execução fiscal contra o seu patrimônio pessoal — contas bancárias, imóveis e veículos. Ignorar é a pior estratégia possível.

Sim. A via administrativa é a primeira janela, não a única. Mesmo após a conclusão do PARR — ou já com execução fiscal redirecionada contra você — existem medidas judiciais para afastar a responsabilização, como a ação anulatória, o mandado de segurança e a defesa dentro da própria execução. O que muda é a estratégia, não a existência de defesa.

A Fazenda tenta, mas o STJ fixou limite claro em recurso repetitivo: quem se retirou regularmente da sociedade antes da dissolução irregular, sem ter praticado atos com excesso de poderes ou infração à lei, não responde pela dívida. A data e a regularidade da sua saída, documentadas na Junta Comercial, costumam ser decisivas para a defesa.

Em regra, não. A responsabilização do art. 135, III, do CTN exige poderes efetivos de gerência somados a ato ilícito concreto. O mero quotista, sem função de administração, está fora do alcance da norma — e o simples inadimplemento do tributo pela empresa não basta para responsabilizar nem mesmo quem administrava (Súmula 430 do STJ).

Não de imediato: o bloqueio pressupõe a evolução da cobrança para a via judicial. É exatamente por isso que reagir na fase administrativa é tão vantajoso — impede que a dívida chegue ao seu CPF. Se a execução já estiver em curso, há instrumentos para afastar a responsabilização e reverter constrições indevidas.

Primeiro analisamos o caso — em até 24 horas — e só então apresentamos proposta, dimensionada à complexidade e ao estágio da cobrança. Trabalhamos com poucos casos por vez, o que garante profundidade técnica e acesso direto ao sócio responsável durante toda a condução.

Sim. O PARR é um procedimento federal e os processos correm eletronicamente, o que nos permite atuar em todo o Brasil a partir dos escritórios de São Paulo e do Rio de Janeiro. Reuniões são realizadas por vídeo, e toda a comunicação do dia a dia ocorre diretamente com o advogado responsável.

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