Defendemos sócios, diretores e administradores notificados pela Procuradoria da Fazenda no PARR — o procedimento que transfere para o seu CPF a cobrança de débitos da empresa. Há fundamentos sólidos para afastar essa responsabilização. Mas o prazo é curto.
Atuação no STJ e no STF · Condução direta pelo sócio · Todo o Brasil
O PARR corre em silêncio. Sem impugnação no prazo, a Fazenda conclui o procedimento e passa a cobrar a dívida da empresa diretamente do seu CPF.
O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) é o instrumento pelo qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atribui a sócios, diretores e administradores a responsabilidade pessoal por débitos inscritos em dívida ativa da empresa — em regra, sob a alegação de dissolução irregular.
Na prática, a Fazenda tenta fazer com que uma dívida que é da pessoa jurídica passe a ser cobrada do seu CPF e do seu patrimônio pessoal, sem processo judicial prévio.
A boa notícia: a responsabilização não é automática. Ela depende de requisitos legais estritos que, com frequência, não estão presentes — e os tribunais superiores já fixaram limites claros contra responsabilizações indevidas. Cada dia de inércia, porém, aproxima a cobrança do seu patrimônio.
A defesa não se constrói com argumentos genéricos, e sim com o enquadramento preciso do seu caso nos parâmetros firmados pelo STJ e pelo STF — tribunais em que atuamos diretamente.
O simples inadimplemento da empresa não autoriza a cobrança contra o gestor. A Fazenda precisa demonstrar ato concreto com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.
Súmula 430 do STJ · Art. 135, III, do CTNO sócio ou administrador que se retirou regularmente antes do encerramento irregular da empresa não pode ser alcançado pela cobrança, conforme tese firmada em recurso repetitivo.
Tema 962 do STJA responsabilidade do art. 135 do CTN pressupõe poderes de gerência efetivos. Quem era apenas quotista, sem administrar a empresa, está fora do alcance da responsabilização.
Art. 135, III, do CTN · Jurisprudência consolidada do STJNotificação defeituosa, motivação genérica, ausência de prova da dissolução irregular ou da participação do notificado: falhas do procedimento também derrubam a responsabilização — na via administrativa ou judicial.
Devido processo legal · Contraditório e ampla defesaVocê envia a notificação e os documentos societários pelo WhatsApp. Devolvemos um diagnóstico objetivo: fundamentos aplicáveis, riscos reais e estratégia recomendada.
Impugnação administrativa no prazo do PARR, medida judicial para afastar a responsabilização ou defesa na execução fiscal já em curso — conforme o estágio do seu caso.
Atuação em todas as instâncias, inclusive STJ e STF, com interlocução direta com o sócio responsável — sem intermédios, sem tratamento de balcão.
Advogado tributarista, sócio de Sarkis & Angelo Advogados Associados, com escritórios em São Paulo e no Rio de Janeiro e atuação em todo o país.
O escritório adota modelo boutique: um número deliberadamente reduzido de casos, estudados em profundidade, com envolvimento direto do sócio em cada tese e em cada petição.
Sem impugnação, a tendência é que a PGFN conclua o procedimento e vincule o seu CPF à dívida da empresa. A partir daí, seu nome passa a constar da dívida ativa da União, com impacto em certidões negativas e crédito, e a cobrança pode evoluir para execução fiscal contra o seu patrimônio pessoal — contas bancárias, imóveis e veículos. Ignorar é a pior estratégia possível.
Sim. A via administrativa é a primeira janela, não a única. Mesmo após a conclusão do PARR — ou já com execução fiscal redirecionada contra você — existem medidas judiciais para afastar a responsabilização, como a ação anulatória, o mandado de segurança e a defesa dentro da própria execução. O que muda é a estratégia, não a existência de defesa.
A Fazenda tenta, mas o STJ fixou limite claro em recurso repetitivo: quem se retirou regularmente da sociedade antes da dissolução irregular, sem ter praticado atos com excesso de poderes ou infração à lei, não responde pela dívida. A data e a regularidade da sua saída, documentadas na Junta Comercial, costumam ser decisivas para a defesa.
Em regra, não. A responsabilização do art. 135, III, do CTN exige poderes efetivos de gerência somados a ato ilícito concreto. O mero quotista, sem função de administração, está fora do alcance da norma — e o simples inadimplemento do tributo pela empresa não basta para responsabilizar nem mesmo quem administrava (Súmula 430 do STJ).
Não de imediato: o bloqueio pressupõe a evolução da cobrança para a via judicial. É exatamente por isso que reagir na fase administrativa é tão vantajoso — impede que a dívida chegue ao seu CPF. Se a execução já estiver em curso, há instrumentos para afastar a responsabilização e reverter constrições indevidas.
Primeiro analisamos o caso — em até 24 horas — e só então apresentamos proposta, dimensionada à complexidade e ao estágio da cobrança. Trabalhamos com poucos casos por vez, o que garante profundidade técnica e acesso direto ao sócio responsável durante toda a condução.
Sim. O PARR é um procedimento federal e os processos correm eletronicamente, o que nos permite atuar em todo o Brasil a partir dos escritórios de São Paulo e do Rio de Janeiro. Reuniões são realizadas por vídeo, e toda a comunicação do dia a dia ocorre diretamente com o advogado responsável.
Preencha os campos ao lado e seu caso chegará diretamente ao WhatsApp do advogado — não a um atendente ou central de triagem.